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A fatura eletrônica é um sistema de faturamento eletrônico designado pelo site do portal do governo para autenticar eletronicamente todas as faturas B2B.Um número de referência de fatura (IRN) exclusivo é emitido para cada fatura carregada no Portal de registro de fatura (IRP).As informações contidas na fatura são transmitidas do IRP ao portal GST e ao portal de conhecimento eletrônico em tempo real.Embora as faturas eletrônicas sejam adequadas para faturas B2B, a lei GST exige que certas entidades gerem e imprimam códigos QR para faturas B2C.
A partir de 1º de outubro de 2020, a Comissão Central de Impostos Indiretos e Alfândegas (CBIC) exigirá faturas eletrônicas para contribuintes com um faturamento total de mais de 5 bilhões de rúpias indianas no ano fiscal anterior.Todos esses contribuintes precisam emitir notas fiscais eletrônicas para notas fiscais B2B, notas de crédito e notas de débito.O sistema de fatura eletrônica também requer um espaço de código QR para faturas impressas.Mesmo para exportação e fornecimento de RCM, devido à necessidade de emissão de notas fiscais, códigos QR também são aplicáveis.
A CBIC emitiu um aviso informando que, a partir de 1º de dezembro de 2020, todas as empresas com faturamento superior a 5 bilhões de rúpias indianas devem gerar códigos QR dinâmicos para todas as transações B2C.Observe que os fornecimentos fornecidos a pessoas ou consumidores não registrados são chamados de transações B2C e os usuários finais não poderão reivindicar créditos de imposto de entrada (ITC).
Note-se que o código QR deve ser obrigatório para imprimir na fatura.A não impressão do código QR resultará em não conformidade e a fatura será considerada inválida.Ou seja, considera-se que não foi faturado e, portanto, estará sujeito às seguintes penalidades em cada caso:
No entanto, a CBIC renunciou à multa por não conformidade com códigos QR dinâmicos para faturas B2C geradas antes de 31 de março de 2021. As empresas devem cumprir obrigatoriamente os regulamentos de códigos QR dinâmicos a partir de 1º de abril de 2021 para evitar tais penalidades.
O código QR contém as informações codificadas sobre a fatura eletrônica.É uma versão bidimensional do código de barras e pode ser digitalizada a partir de qualquer dispositivo móvel.O código QR dinâmico é editável e permite recursos adicionais, como proteção por senha, análise de varredura, redirecionamento baseado em dispositivo e gerenciamento de acesso.Além disso, fornece uma imagem de código bidimensional de baixa densidade que pode ser digitalizada de forma confiável.
O Centro Nacional de Informações (NIC) emitiu uma nota para esclarecer todas as consultas recebidas por meio de códigos QR.As instruções esclarecem que o código QR das faturas B2B será gerado pelo IRP ao gerar o IRN.No entanto, os contribuintes devem usar suas próprias máquinas e algoritmos de geração de código QR para gerar códigos QR dinâmicos para faturas B2C.
A NIC esclareceu que não há necessidade de gerar um IRN para faturas B2C.Se você enviar uma fatura B2C para um IRP, ele rejeitará automaticamente a mesma fatura.Se você enviar várias vezes, pode impedir que o IRN do contribuinte seja gerado.
O objetivo do código QR da fatura B2B é incorporar os principais detalhes da fatura relatada para verificar se a fatura é realmente relatada ao IRP e se a assinatura digital está completa.Por outro lado, o objetivo principal de gerar códigos QR dinâmicos para faturas eletrônicas B2C é controlar as transações B2C e facilitar a digitalização de pagamentos usando qualquer UPI.
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Horário da postagem: 01 de junho de 2021